LEI Nº 1547 De 03 de setembro de 1987


Dispõe sobre empréstimo do Banco do Brasil S/A na Forma da Lei Federal nº 7614 de 14/07/1987 e Resolução nº 87 de 30/06/1987 do Senado Federal.


O DOUTOR GERALDO MARINHEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Batatais autorizada a contrair junto ao Banco do Brasil S/A operação de crédito especial nos termos da Lei Federal nº 7614 de 14/07/1987; da Resolução nº 87 de 30/06/1987 do Senado Federal; do voto nº 340/87 do Senhor Ministro da Fazenda no Conselho Monetário Nacional e das normas e procedimentos do Banco do Brasil S/A.

Art. 2º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições:

a) LIMITE: Valor a ser definido pelo Ministério da Fazenda compreendido as operações vencidas e não pagas, bem como as vincendas até 31/12/1987, não podendo ultrapassar o valor principal e encargos das operações já contratadas pelo município.
b) PRAZO: 4 anos inclusive 18 meses de carência, contados a partir da assinatura do contrato com o Banco do Brasil S/A.
c) ENCARGOS: Taxa efetiva de juros de 10% ao ano apurados pelo método hamburguês, capitalizados no último dia de cada mês, no vencimento e na liquidação, correção monetária com base na LBC-Fiscal ou o índice que vier legalmente substituir a LBC-Fiscal, comissão de serviço de 0,5% ao ano ao Banco do Brasil S/A calculados sobre os saldos corrigidos e pagáveis no último dia de cada semestre civil.
d) GARANTIA: Cessão de direito de quotas ou parcelas de receitas constitucionalmente asseguras, que fica o Executivo autorizado à cedê-las.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento deste exercício e para os exercícios seguintes serão alocadas dotações próprias.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 03 DE SETEMBRO DE 1987

DR. GERALDO MARINHEIRO
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ISABEL APARECIDA NOVENTA
Oficial de Gabinete

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.